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Estatuto da Associação Pró-Educação Vivendo e Aprendendo

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    Vivendo e aprendendo
  • 30 de abr.
  • 8 min de leitura

Atualizado: 23 de jun.

Art. 1º - Sob a denominação de Associação Pró-Educação Vivendo e Aprendendo, fica constituída na data de Vinte e Oito de Novembro, de Um Mil, Novecentos e Oitenta e Dois, sob a forma de associação civil, sem fins lucrativos, que se regerá pelo presente estatuto e pela legislação específica vigente, tendo:


a) sede e administração à Av. L2 Norte, Quadra 604, Módulo “C”, fundos;

b) foro jurídico em Brasília, Distrito Federal;

c) prazo de duração indeterminado;

d) ano social compreendido no período de 1º (primeiro) de Dezembro a 30 (trinta) de Novembro. Ano civil compreendido no período de 1º (primeiro) de Janeiro a 31 (trinta e um) de Dezembro.


Art. 2º - A Associação terá como finalidade realizar atividades educacionais e outras afins, de caráter cultural, científico e recreativo.

§ 1º - Para o cumprimento dessa finalidade, a Associação criará, de forma gradativa, unidades com fins educacionais, culturais, científicos e recreativos, por atos da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim.

§ 2º - A Associação Pró – Educação Vivendo e Aprendendo constituir-se-á também na entidade mantenedora das unidades acima citadas.


Art. 3º - Serão admitidos como sócios todos os pais, mães ou responsáveis que tiverem filho(s) matriculado(s) em unidade mantida pela Associação, assim como os professores, funcionários e orientadores pedagógicos das respectivas unidades.

Parágrafo Único - Outros colaboradores que prestem serviços relevantes a essa entidade também poderão ser admitidos como sócios pela Diretoria da Associação, “ad referendum” da Assembléia Geral, sem nenhuma remuneração.


Art. 4º - Ficam criadas três categorias de sócios, a saber:

a) sócio fundador - aquelas pessoas que estiveram presentes ao ato de fundação, tendo assinado o documento correspondente;

b) sócio mantenedor - pais e responsáveis que tenham filhos matriculados em unidades mantidas pela Associação, orientadores pedagógicos, professores e funcionários.

c) sócio colaborador - pessoas que prestem serviços relevantes nas unidades criadas, não enquadráveis na categoria de sócio mantenedor, observado o parágrafo único do Art. 3º.


Art. 5º - Terão direito a votar e serem votados na Assembléia, todas as categorias de sócios.


Art. 6º - Os membros da sociedade não respondem pessoalmente nem solidariamente pelas obrigações sociais da Associação.


Art. 7º - São direitos dos Sócios:

a) constituir e tomar parte nas Assembléias Gerais dos Sócios;

b) participar das atividades da Associação, respeitados os preceitos regimentais;

c) votar e ser votado para os cargos eletivos, desde que em pleno gozo de seus direitos jurídicos e estatutários.


Art. 8º - São deveres dos sócios:

a) cumprir e zelar pelo cumprimento dos regulamentos, portarias e resoluções emanadas da Diretoria;

b) pagar regularmente a cota estabelecida pela assembléia Geral para as diferentes categorias de sócio;

c) difundir e prestigiar a entidade, zelando por seu bom nome e seu patrimônio;

d) acatar as decisões e cumprir as prescrições estatutárias e regimentais da Associação;

e) cumprir com os encargos assumidos;

f) contribuir para a manutenção da Associação, no cumprimento de seus objetivos e de suas obrigações sociais.

g) difundir e prestigiar a Associação;

h) zelar pelo nome e patrimônio da Associação.


Art. 9º - Os sócios somente estarão em pleno gozo de suas prerrogativas, quando em dia com suas obrigações associativas.


Art. 10 – A inobservância dos deveres preceituados no Artigo 8º deste Estatuto, bem como aqueles que vierem a ser estabelecidos em Regimento Interno da Associação, poderá constituir motivo para a exclusão do sócio ou para a suspensão temporária dos seus direitos pela Diretoria.

§ 1.º – Da decisão de exclusão do sócio, em conformidade com o estipulado neste artigo, caberá recurso à Assembléia Geral.

§ 2.º – A deliberação da Assembléia Geral sobre o recurso de exclusão de sócio ocorrerá com maioria simples dos sócios presentes à assembléia Geral, que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários;

§ 3.º – A reintegração do sócio dar-se-á a seu pedido, sanadas as irregularidades que motivaram a sua exclusão ou a suspensão dos seus direitos.


Art. 11 - A Assembléia Geral é o órgão soberano, cabendo-lhe a decisão sobre quaisquer assuntos de interesse da associação quando convocada.


Art. 12 - Compete privativamente à Assembléia Geral:

a) eleger e destituir membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;

b) deliberar sobre a prestação de contas, balanço geral e relatórios da Diretoria e do Conselho Fiscal;

c) estabelecer as cotas de contribuição mensal de cada categoria de associados;

d) promover alterações estatutárias;

e) deliberar sobre a criação e extinção das unidades de ensino e atividades correlatas pretendidas.


Art. 13 - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente 2 (duas) vezes ao ano, para:

a) apreciar a prestação de contas da Diretoria;

b) eleger a Diretoria e Conselho Fiscal.


Art. 14 - A Assembléia Geral será Extraordinária sempre que o interesse da associação exigir o pronunciamento dos sócios.

Parágrafo Único - A Assembléia Geral Extraordinária só poderá deliberar sobre os assuntos para que tenha sido convocada.


Art. 15 - As Assembléias Gerais serão convocadas pelo presidente ou por subscrição de uma convocação feita por um quinto dos associados em pleno gozo de seus direitos. Parágrafo Único – A convocação se fará com antecedência mínima de 7 (sete) dias, através de edital de convocação afixado em local de trânsito dos associados, ou por meio de circular para todos os associados.


Art. 16 - A instalação da Assembléia Geral se fará em 1º (primeira) convocação na presença de 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (um) dos associados.

§ 1.º - Se não houver quorum, far-se-á uma 2ª (segunda) convocação, após 30 (trinta) minutos com 1/3 (um terço) dos associados, e a 3ª (terceira) convocação, 30 (trinta) minutos após a 2º, com a presença de 10% (dez por cento) das crianças matriculadas.

§ 2.º - As decisões serão tomadas por maioria simples de votos.


Art. 17 - A Assembléia Geral para deliberar sobre a mudança do Estatuto ou sobre a destituição de membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal deverá ser especialmente convocada para esta finalidade com mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência e contar com a presença de número mínimo de associados referente a 20% (vinte por cento) do número de crianças matriculadas e aprovação por maioria absoluta de 2/3 (dois terços) dos associados presentes.


Art. 18 - A Associação será dirigida por uma Diretoria eleita em Assembléia Geral, para o período de 01 (um) ano, podendo ser reeleita.

Parágrafo Único - A eleição deverá realizar-se até 15 (quinze) dias antes do término do mandato, que se encerrará na última semana do mês de maio.


Art. 19 - A diretoria será composta pelos seguintes cargos:

a) Presidente;

b) Vice-Presidente;

c) Primeiro Secretário;

d) Segundo Secretário;

e) Primeiro Tesoureiro;

f) Segundo Tesoureiro

§ 1º - Não poderão compor a Diretoria parentes entre si até o 2º (segundo) grau em linha reta ou colateral.

§ 2º - Perderá automaticamente o cargo, o membro da Diretoria que faltar, sem justificativa, a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 6 (seis) durante o ano.


Art. 20 - Compete à Diretoria em conjunto:

a) fazer cumprir os objetivos da Associação;

b) elaborar planos e programas de trabalho em atendimento a suas finalidade;

c) contratar e demitir profissionais e pessoal auxiliar, considerando parecer técnico das unidades da Associação;

d) subscrever e encaminhar à Assembléia Geral o balanço geral e a Prestação de Contas anual, assim como sua Proposta Orçamentária;

e) cumprir e fazer cumprir os estatutos;

f) decidir sobre a contratação de convênios, acordos, ajustes e outros, com entidades públicas, privadas, nacionais ou estrangeiras, “ad referendum” da Assembléia Geral.

§ 1º - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente quando houver necessidade.

§ 2º - As decisões da Diretoria se darão em reunião com a presença de no mínimo 3 (três) diretores, inclusive o Presidente e serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o voto de desempate.

§ 3º - A vaga de qualquer membro da Diretoria será preenchida por votação em Assembléia Geral.


Art. 21 - Compete ao Presidente:

a) presidir a Associação, representando-a em juízo ou fora dele, ativa e passivamente;

b) convocar a Assembléia Geral;

c) autorizar pagamentos e assinar cheques juntamente com o tesoureiro.


Art. 22 - Compete ao Vice-Presidente:

a) substituir o Presidente em seus impedimentos, assim como auxiliá-lo em seus encargos.


Art. 23 - Compete ao Primeiro Secretário:

a) exercer as funções habituais do cargo (atas, correspondências, organização e direção da secretaria);

b) ter sob sua guarda e em perfeita ordem todos os registros, livros, fichários e documentos da secretaria.


Art. 24 - Compete ao Segundo Secretário:

a) substituir o Primeiro Secretário em seus impedimentos, bem como auxiliá-lo em seus encargos.


Art. 25 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:

a) elaborar a proposta orçamentária da Associação a ser submetida à Assembléia Geral; b) assinar cheques juntamente com o Presidente, efetuando os pagamentos necessários;

c) proceder o recebimento e a expedição dos necessários comprovantes;

d) manter sob sua guarda os haveres, títulos e documentos da entidade que representam valor;

e) prestar contas à Diretoria.


Art. 26 - Compete ao Segundo Tesoureiro:

a) substituir o Primeiro Tesoureiro em seus impedimentos e auxiliá-lo em seus encargos.


Art. 27 - Nenhum membro da Diretoria será remunerado, para o desempenho de suas funções e respectivas atribuições.


Art. 28 - A Diretoria poderá ser destituída por Assembléia Geral que tenha sido especialmente convocada para essa finalidade.


Art. 29 - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos juntamente com a Diretoria com igual mandato.


Art. 30 - Compete ao Conselho Fiscal:

a) manter constante fiscalização sobre o movimento financeiro da entidade;

b) emitir parecer sobre balancetes mensais e balanço anual, fiscalizando a execução da proposta orçamentária.


Art. 31 - O Conselho Fiscal reunir-se-á por convocação do seu presidente, ordinariamente 1 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, sempre que qualquer membro solicitar.


Art. 32 - Os membros do Conselho Fiscal desempenharão suas funções e atribuições sem remuneração.


Art. 33 - O Conselho Fiscal poderá ser destituído por Assembléia Geral, que tenha sido convocada especialmente para isso.


Art. 34 - O patrimônio social será constituído das contribuições dos seus sócios, doações, subvenções e legados.


Art. 35 - O patrimônio da Associação é representado por bens móveis, imóveis, veículos, títulos, dinheiro e quaisquer outros valores de curso legal no país, oriundos de contribuições dos sócios, doações, legados pessoais ou do poder público.

§ 1.º – Poderão ser aceitos quaisquer auxílio, doação, contribuição e/ou subvenção, bem como serem firmados convênios de qualquer natureza ou procedência, desde que não resultem na desfiguração do caráter da Associação, em prejuízo de seus objetivos e finalidades.

§ 2.º - Os bens imóveis não poderão ser alienados, gravados, no todo ou em parte, sob nenhuma circunstância.


Art. 36 - Os recursos financeiros da Associação provêm de:

a) contribuições dos associados;

b) doações de pessoas físicas ou jurídicas, auxílios, subvenções, acordos e convênios;

c) promoções sociais e campanhas financeiras;

d) rendas de seu patrimônio;

e) eventos e atividades produtivas, sem fins lucrativos, destinadas a auxiliar a manutenção e desenvolvimento de suas atividades.


Art. 37 - A Associação Pró-Educação Vivendo e Aprendendo só poderá ser extinta em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim, com o quorum de 2/3 (dois terços) do número de crianças matriculadas, e decisão de maioria simples.


Art. 38 - No caso de extinção, competirá à Assembléia Geral Extraordinária estabelecer modo de liquidação e nomear o Liquidante e o Conselho Fiscal que deverão funcionar durante o período de liquidação.


Art. 39 - Em caso de dissolução da Associação, atendidos os encargos e responsabilidades assumidas, os bens serão destinados a entidades congêneres, de fins não econômicos, a juízo da Assembléia Geral.

Parágrafo Único – Do eventual patrimônio remanescente estipulado no Caput deste artigo não serão deduzidas, a título de restituição, qualquer contribuição que os sócios tiverem prestado ao patrimônio da associação.


Art. 40 - Fica estipulado que os membros da Diretoria, sócios fundadores, mantenedores e colaboradores, não receberão remunerações, gratificações, bonificações ou subsídios sob nenhuma forma.


Art. 41 - Os casos omissos serão decididos pela Diretoria “ad referendum” da Assembléia Geral.


Art. 42 - O presente Estatuto entrará em vigor na data da aprovação em Assembléia e o respectivo registro em cartório, revogadas as disposições em contrário.


Brasília-DF, 05 de Dezembro de 2007.


ASSOCIAÇÃO PRÓ-EDUCAÇÃO VIVENDO E APRENDENDO

SGAN 604, MÓDULO C – FUNDOS

CNPJ: 00.686.246/0001-69

FONE/FAX: 61 3321-3581

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